A Usina Termelétrica Candiota 3 teve sua operação garantida até 31 de dezembro de 2040, conforme previsto na Lei 15.269, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União. A nova legislação atualiza o marco regulatório do setor elétrico brasileiro e estabelece diretrizes para diversas fontes de geração, incluindo térmicas, hidrelétricas, eólicas e solares.
Com impacto direto para o Sul do país, a lei permite a recontratação das usinas a carvão mineral nacional como fornecedoras de energia de reserva de capacidade até 2040, além de prorrogar por 25 anos as outorgas dessas unidades. A medida oferece segurança operacional e regulatória para empreendimentos como Candiota 3, reduzindo a incerteza que marcava o setor nos últimos anos.
De acordo com Hermelindo Ferreira, presidente do Sindicato dos Mineiros de Candiota, a decisão traz “felicidade e alívio” aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de avançar em um plano sólido de transição energética.
A usina, atualmente pertencente à Âmbar Energia — empresa do grupo J&F, que adquiriu a estrutura da antiga Eletrosul em 2023 — segue como ativo estratégico para geração firme e desenvolvimento regional.
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